Justiça do RN manda plataforma devolver 120 mil milhas aéreas a cliente vítima de fraude
20/03/2026
(Foto: Reprodução) Avião parado em pátio do Aeroporto de Natal (Arquivo)
Marcelo Barbosa
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de programa de milhas devolva 120 mil milhas aéreas a uma cliente que foi vítima de fraude.
De acordo com o judiciário, uma falha no sistema do programa de fidelidade aérea permitiu o uso indevido de milhas por terceiros. Passagens foram emitidas em nome de uma pessoa que a cliente não conhecia.
📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp
O caso foi analisado pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu a ocorrência de utilização não autorizada das milhas.
De acordo com o processo, a autora participava de um programa de fidelidade e já havia sido vítima de uma primeira tentativa de fraude, resolvida pela própria empresa.
No entanto, menos de um mês depois, uma nova utilização indevida foi registrada, com a emissão de passagem aérea em nome de pessoa desconhecida, sem autorização da titular da conta.
Na Ponta do Lápis: Saiba as vantagens e como aproveitar milhas
Apesar de a irregularidade ter sido reconhecida pela própria plataforma, as milhas não foram restituídas.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e que cabia à empresa comprovar que a utilização das milhas ocorreu com a anuência da cliente, o que não ocorreu.
Para a juíza, os documentos apresentados evidenciaram a falha na segurança do sistema, caracterizando defeito na prestação do serviço.
Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que, diante do cancelamento da transação por irregularidade e da ausência de prova de autorização da consumidora, ficou configurado o uso indevido da pontuação.
Com isso, ela determinou o crédito de 120 mil milhas aéreas na conta da cliente, no prazo de dez dias úteis, sob pena de conversão do valor em indenização em dinheiro. A depender do programa, a quantidade é suficiente para comprar inclusive viagens internacionais.
A cliente também havia solicitado indenização por danos morais, poorém esse pedido foi julgado improcedente.
Segundo a juíza, embora a situação tenha causado transtornos, o caso não configurou abalo capaz de justificar compensação financeira.