Lei no RN cria punições para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais

  • 03/10/2025
(Foto: Reprodução)
Adestramento de cães: Saiba o que pode levar os animais a comportamentos agressivos Uma lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte estabeleceu sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp São consideradas, segundo a lei: violência física - toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, ocasio-nando dor, desconforto, lesões ou ferimentos; violência psicológica - toda ação ou omissão que afete a integridade emocional do animal, cau-sando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, inclusive a que impeça o exercício de comportamentos naturais da espécie. Segundo a lei, é configurada como violência física ou psicológica "qualquer ato que se caracterize como maus-tratos, conforme o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária". Cachorro cão adestrado adestramento treinado ArtPhoto_studio/Freepik Punições O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações. As punições previstas são: Multa entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), a ser graduada "de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido". Cassação da Inscrição Estadual (para pessoa jurídica) mediante a um processo administrativo, com direito a ampla defesa da empresa. A sanção vale caso seja comprovado "que seu preposto tinha ciência, ou razoavelmente deveria suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, e, ainda assim, deixou de adotar as medidas cabíveis para prevenir, impedir ou comunicar a conduta ilícita às autoridades competentes". ⚠️ A fiscalização e a aplicação das sanções, segundo a lei, serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/10/03/lei-rn-punicoes-violencia-fisica-psicologica-adestramento-animais.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes